São aditados os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C, conforme o texto seguinte:
"Artigo 21.º-A
Unidade de Educação e Cultura;
- 1 -A Unidade de Educação e Cultura é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Educação:
- a)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
- b)Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
- c)Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional;
- d)Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
- e)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico;
- f)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- g)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- h)Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- i)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- j)Assegurar a organização e acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e de outras atividades inseridas na componente de Apoio à Família, nos termos da lei;
- k)Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;
- l)Promover e apoiar ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;
- m)Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;
- n)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
- o)Promover e aproveitar a educação de base e complementar de adultos;
- p)Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação de base e complementar de adultos;
- q)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a ações de formação educativa existentes na área do município;
- r)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- s)Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente;
- t)Executar tudo mais que se relacione com o serviço de Educação.
- 3 -São atribuições específicas no âmbito da Cultura:
- a)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico;
- b)Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competência nas áreas da defesa e conservação do património cultural;
- c)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- d)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais e promover estudos e ações destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- e)Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- f)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do Município, identificando os testemunhos encontrados;
- g)Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
- h)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
- i)Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- j)Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 4 -São atribuições específicas no âmbito do Turismo e Animação Cultural:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- b)Promover as infraestruturas de apoio ao turismo;
- c)Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
- d)Colaborar com os organismos turísticos regionais, nacionais e internacionais;
- e)Apoiar as agências de turismo, no país e no estrangeiro, no sentido da divulgação e promoção do concelho;
- f)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- g)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- h)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- i)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- j)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- k)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- l)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -São atribuições específicas no âmbito da Biblioteca e Arquivo:
- a)Promover e dinamizar a leitura na área do Município;
- b)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos seus polos;
- c)Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;
- d)Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;
- e)Gestão da documentação proveniente dos serviços da autarquia e entidades cujos acervos documentais estejam relacionados com o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- f)Implementação de um conjunto de medidas que visam a racionalização e a eficácia na constituição, avaliação, aquisição, organização, conservação e comunicação do arquivo;
- g)Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;
- h)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- i)Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;
- j)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
- k)Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
- l)Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
- m)Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
- n)Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
- o)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- p)Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;
- q)Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- r)Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
- s)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural de acordo com os sistemas de classificação adequados;
- t)Colaborar na elaboração dos projetos de construção de bibliotecas municipais;
- u)Superintender na gestão das bibliotecas existentes;
- v)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para museus e arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
- w)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas."
"Artigo 21.º-B
Unidade de Desporto e Tempos Livres;
- 1 -A Unidade de Educação e Cultura é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Unidade:
- a)Fomentar a construção, a instalação e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
- b)Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
- c)Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- d)Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
- e)Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação de tempos livres e superintender na sua gestão;
- f)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, rios, albufeiras, lagos e matas, etc.;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores."
"Artigo 21.º-C
Unidade de Informática
- 1 -A Unidade de Informática é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Unidade:
- a)Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático;
- b)Coordenar e dirigir atividades no âmbito do setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
- d)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
- f)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
- g)Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;
- h)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
- i)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de “hardware” e redes;
- j)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- k)Especificar e desenvolver e ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- l)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
- m)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- n)Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
- o)Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
- p)Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);
- q)Gerir contratos ao nível das telecomunicações;
- r)Assegurar a adequação dos equipamentos às necessidades da Autarquia;
- s)Fazer a gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;
- u)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior."