Unidade de Desporto e Tempos Livres;
- 1 -A Unidade de Educação e Cultura é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Unidade:
- a)Fomentar a construção, a instalação e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
- b)Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
- c)Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- d)Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
- e)Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação de tempos livres e superintender na sua gestão;
- f)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, rios, albufeiras, lagos e matas, etc.;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.