- 1 -A Unidade de Informática é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -São atribuições específicas no âmbito da Unidade:
- a)Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático;
- b)Coordenar e dirigir atividades no âmbito do setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
- d)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
- f)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
- g)Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;
- h)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
- i)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- j)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- k)Especificar e desenvolver e ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- l)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
- m)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- n)Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
- o)Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
- p)Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);
- q)Gerir contratos ao nível das telecomunicações;
- r)Assegurar a adequação dos equipamentos às necessidades da Autarquia;
- s)Fazer a gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;
- u)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º-C — Unidade de Informática
Vigente desde: 31/07/2024