- 1 -Serviços enquadrados por legislação específica, dependentes hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, mas que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação;
- b)Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal;
- c)Gabinete Veterinário;
- d)Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- e)Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo.
- 2 -A estrutura flexível do Município de Figueira de Castelo Rodrigo compreende as seguintes unidades, subunidades orgânicas e serviços:
- a)Divisões Municipais:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural;
- ii)Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
- b)Unidades orgânicas flexíveis a que corresponderão dirigentes de 3.º Grau:
- i)Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos;
- ii)Unidade Sociocultural e Informática;
- iii)Unidade de Obras, Planeamento a Ambiente;
- iv)Unidade de Saúde, Psicologia e Ação Social;
- v)Unidade de Educação e Cultura;
- c)Unidades orgânicas flexíveis a que corresponderão dirigentes de 4.º Grau:
- i)Unidade de águas, saneamento, energia, limpeza, urbanismo e jardins;
- ii)Unidade de Gestão de Vias, Estradas, Oficinas e Mecânica;
- iii)Unidade de Desporto e Tempos Livres;
- iv)Unidade de Informática;
- d)Subunidades orgânicas:
- i)Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas;
- ii)Subunidade de Recursos Humanos;
- iii)Subunidade de Apoio Administrativo e Documental;
- iv)Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria;
- v)Subunidade de Apoio Administrativo e Balcão Único;
- e)Serviços:
- i)Serviços de Limpeza, Urbanismo e Jardins;
- ii)Serviços de Água, Saneamento e Energia;
- iii)Serviços de Vias e Estradas;
- iv)Serviço de Transportes, Oficinas e Mecânica;
- v)Serviço de Resíduos e Higiene Urbana.
- a)Divisões Municipais:
- 3 -A relação hierárquica resultante do presente modelo de estrutura orgânica encontra-se esquematizada conforme organograma anexo ao presente regulamento.
Artigo 8.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 31/07/2024