- 1 -O bolseiro que pretenda desistir da bolsa deve comunicar tal intenção ao Reitor, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- 2 -A desistência da bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.
Artigo 12.º — Desistência
Vigente desde: 09/07/2025