- 1 -Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, a bolsa cessa com a entrega do projeto/plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.
- 2 -São motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A perda da qualidade de estudante de doutoramento em regime de tempo integral;
- b)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
- c)A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)A violação do estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento;
- e)A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa.
- 3 -A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro, mediante despacho do Reitor, ouvido o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
Artigo 11.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 09/07/2025