- 1 -Adicionalmente aos direitos previstos no n.º 1 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa de Mérito têm o direito de receber um subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança Social, correspondente ao primeiro escalão referido no artigo 180.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, após prova de pagamento por parte do bolseiro.
- 2 -Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa de Mérito têm o dever de apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa. O não cumprimento desta obrigação implica a reposição integral das importâncias recebidas no âmbito da referida bolsa, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 19.º — Bolsas de Mérito: Direitos e deveres específicos
Vigente desde: 09/07/2025