- 1 -O Diretor da Escola, ouvida a respetiva Comissão Científica e a Comissão Científica da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, define as atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento a desenvolver, em cada ano, pelos bolseiros, no âmbito das bolsas para o Desenvolvimento de Competências.
- 2 -A concessão de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências, com indicação das atividades a desenvolver pelos bolseiros, o número, destinatários, duração e montante das bolsas, instruções da manifestação de interesse na bolsa, prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação até quinze dias antes da data fixada para o início das inscrições nos segundo e terceiro anos de doutoramento, ou ainda, no caso dos doutoramentos com duração de quatro anos, no quarto ano de doutoramento.
Artigo 20.º — Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Procedimentos Específicos
Vigente desde: 09/07/2025