- 1 -As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências são atribuídas a estudantes inscritos no segundo e terceiro anos de programas doutorais do Iscte, ou, ainda, no caso dos doutoramentos com duração de quatro anos, no quarto ano de doutoramento.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, são elegíveis para atribuição de bolsa os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estudantes inscritos no doutoramento em regime de tempo integral, integrando as Unidades de Investigação do Iscte;
- b)Estudantes que tenham submetido a documentação referida no Artigo 22.º do presente regulamento;
- c)Estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento;
- d)Estudantes com projeto de tese aprovado ou com aprovação no relatório de progresso anual de investigação de doutoramento, consoante se trate de estudantes do segundo, terceiro ou quarto ano de doutoramento.
- 3 -Não são considerados, para efeitos de atribuição de bolsa, os estudantes que apresentem dívidas para com o Iscte.
Artigo 21.º — Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Elegibilidade
Vigente desde: 09/07/2025