- 1 -O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
- 2 -O subsídio referido no número anterior é pago mensalmente por transferência bancária, nas condições descritas no contrato de bolsa a celebrar entre o Iscte e o bolseiro.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 25.º — Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Componentes
Vigente desde: 09/07/2025