Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas têm o dever de:
- a)Apresentar, até trinta dias após o término da bolsa, um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade;
- b)Manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo Iscte.