- 1 -O montante do subsídio anual a atribuir a cada bolseiro corresponde ao valor da propina anual do doutoramento no qual se encontra inscrito.
- 2 -O subsídio referido no número anterior é pago anualmente por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o Iscte e o bolseiro.
- 3 -Após receber o subsídio, o bolseiro tem trinta dias úteis para efetuar o pagamento do valor total da propina ao Iscte.
- 4 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 32.º — Bolsas para pagamento da propina anual: Componentes
Vigente desde: 09/07/2025