Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para pagamento da propina anual têm o dever de apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa. O não cumprimento desta obrigação implica a reposição integral das importâncias recebidas no âmbito da referida bolsa, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 33.º — Bolsas para pagamento da propina anual: Direitos e deveres específicos
Vigente desde: 09/07/2025