- 1 -A avaliação dos processos é feita por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Diretor da Escola e constituída pelo Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gere(m) o doutoramento e pelos diretores dos doutoramentos relevantes.
- 2 -A Comissão de Avaliação procede à avaliação dos processos de acordo com os critérios previamente divulgados na página da Escola e/ou Unidade de Investigação, podendo ainda incluir a realização de uma entrevista.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos adicionais, bem como os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das manifestações de interesse.
- 4 -O processo de avaliação deve estar concluído, sob pena de caducidade, vinte dias úteis após a data-limite de submissão das manifestações de interesse e, por regra, antes do final do mês de julho.
- 5 -O resultado da avaliação é divulgado na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação e comunicado aos interessados, via correio eletrónico.
- 6 -Caso a decisão seja desfavorável à concessão da bolsa, os estudantes têm um prazo de dez dias úteis, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Nos casos em que as Bolsas de Mérito e as Bolsas para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas atribuídas a um determinado programa de doutoramento não sejam totalmente utilizadas, pode a Comissão de Avaliação decidir pela transferência dessas bolsas não utilizadas para outros programas dentro da mesma escola.
Artigo 5.º — Avaliação das manifestações de interesse nas bolsas
Vigente desde: 09/07/2025