- 1 -Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.
- 2 -A falta de declaração determina a exclusão do candidato.
Artigo 6.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 09/07/2025