- 1 -Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da UMa, da Unidade de Investigação e ainda:
- a)Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Orientar estágios e projetos de cursos não conferentes de grau, estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização;
- d)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento;
- e)Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;
- f)Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
- 2 -Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da UMa, da Unidade de Investigação e ainda:
- a)Participar na conceção de programas e projetos de investigação e desenvolvimento, bem como na sua concretização em projetos, através da coordenação da execução e da orientação das equipas a ele associadas;
- b)Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação científica e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;
- e)Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
- 3 -Cabe ao investigador coordenador executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da UMa, da Unidade de Investigação e ainda:
- a)Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber e coordenar programas e projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Colaborar na docência e coordenar e participar em programas de formação da instituição.
Artigo 10.º — Conteúdo funcional das categorias de investigador de carreira
Vigente desde: 02/07/2026