- 1 -A atividade de docência e formação aplica-se ao pessoal de investigação de carreira e ao pessoal de investigação doutorado contratado a termo, quando prevista no edital de abertura do concurso.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos;
- b)Ministrar formação em ações ou cursos de pós-graduação não conferentes de grau da UMa, na respetiva área de especialização;
- c)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior não podem exceder um máximo de quatro horas por semana.
Artigo 9.º — Vertente de docência e formação
Vigente desde: 02/07/2026