- 1 -O recrutamento do pessoal investigador de carreira é efetuado por concurso, de âmbito internacional, aberto para uma ou mais áreas científicas a especificar no aviso de abertura.
- 2 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no respetivo aviso de abertura do concurso, com um mínimo de 15 e um máximo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 17.º — Recrutamento do pessoal investigador de carreira
Vigente desde: 02/07/2026