- 1 -A nomeação dos júris dos concursos é efetuada pelo Reitor da UMa e é precedida de proposta dos Conselhos Científicos ou Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas ou das Comissões Científicas das Unidades de Investigação, em articulação com a coordenação da Unidade de Investigação, para a qual é aberto o concurso.
- 2 -Não podem participar na deliberação referida no número anterior os membros dos Conselhos Científicos ou Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas ou das Comissões Científicas das Unidades de Investigação que reúnam as condições para serem opositores ao concurso ou que detenham categoria inferior àquela para a qual é aberto o concurso.
Artigo 18.º — Nomeação
Vigente desde: 02/07/2026