- 1 -O prazo para a tomada das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidatura.
- 2 -A lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à exclusão de candidatos ou à sua não aprovação em mérito absoluto, deve ser enviada, ao Reitor da UMa, para homologação.
- 3 -O Reitor da UMa apenas pode recusar a homologação com fundamento em desconformidade com a lei, o presente Regulamento ou o aviso de abertura do concurso.
- 4 -Não podem ser contratados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final homologada, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Recusem a contratação;
- b)Apresentem documentos falsos ou inválidos que não comprovem os requisitos necessários para a constituição de vínculo jurídico;
- c)Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhes seja fixado;
- d)Não compareçam à outorga do contrato, no prazo fixado, por motivos que lhes sejam imputáveis.
Artigo 30.º — Decisão final e contratação
Vigente desde: 02/07/2026