Os investigadores principais e os investigadores-coordenadores, contratados por instituições de ensino superior, beneficiam, nos termos da lei e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (Tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição de ensino superior diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
Artigo 32.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Vigente desde: 02/07/2026