- 1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação.
- 2 -A remuneração dos investigadores doutorados convidados é assegurada, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação celebrados pela UMa.
- 3 -Os investigadores convidados são recrutados de entre:
- a)Individualidades, nacionais ou estrangeiras, titulares do grau de doutor, cujo mérito e qualificação/especialização científica, no domínio da área científica e tecnológica que se pretenda desenvolver na UMa seja comprovado por valiosa obra científica ou pelo currículo científico e tecnológico e desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional;
- b)Docentes do ensino superior ou investigadores, aposentados ou jubilados, que tenham integrado ou não os quadros de pessoal da instituição.
- 4 -O recrutamento é efetuado por convite, fundamentado num relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina.
- 5 -A proposta de contratação é aprovada por maioria simples dos membros do órgão científico da Faculdade ou Escola ou Unidade de Investigação, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental, autorizada pelo Reitor.
- 6 -Os critérios de seleção a utilizar no recrutamento de investigadores convidados, a definir em cada caso pelo respetivo órgão científico, de entre os seguintes, são:
- a)Produção científica, tecnológica, cultural ou artística;
- b)Atividade de investigação aplicada, ou de transferência de conhecimento;
- c)Atividade de extensão e de disseminação do conhecimento;
- d)Atividade de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- 7 -Os investigadores doutorados convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 4.º forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados, investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados.
- 8 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 4.º, forem contratados.
- 9 -A duração dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente artigo é contada para o cômputo da duração do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou de docente, desde que aqueles contratos tenham sido cumpridos na mesma entidade, incluindo em entidades por aquela consideradas como integrantes do seu perímetro orçamental, e na mesma área científica.
Artigo 43.º — Investigadores doutorados convidados
Vigente desde: 02/07/2026