A atividade de gestão e outras tarefas abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da UMa, das suas Faculdades e Escolas e Unidades de Investigação, e em comissões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos do UMa e das suas Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação, nos termos estatutários e regulamentares;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou com autorização do Reitor da UMa, ouvidos os Presidentes das Faculdades e Escolas e Coordenadores das Unidades de Investigação;
- d)A contribuição para a definição das políticas académicas e científicas da UMa;
- e)A contribuição para o desenvolvimento de redes de investigação e redes institucionais de cooperação científica;
- f)A gestão e desenvolvimento de projetos especiais que reforcem a competitividade e as condições para investigação, através de financiamentos plurianuais, reequipamento institucional, roteiros de infraestruturas e candidaturas institucionais;
- g)A colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente, no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, assim como em júris de provas académicas.