- 1 -Ficam sujeitos às regras constantes do presente Regulamento:
- a)Os militares controladores de tráfego aéreo (Air Traffic Control Officer - ATCO) e os militares instruendos de controlo de tráfego aéreo (Student Air Traffic Control Officer - SATCO), que exerçam as suas funções no âmbito da Defesa Nacional;
- b)As pessoas e as organizações responsáveis pela formação, qualificação e licenciamento dos ATCO e dos SATCO.
- 2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento os:
- a)Controladores de Defesa Aérea da Força Aérea;
- b)Controladores de helicópteros da Marinha;
- c)Precursores aeroterrestres do Exército;
- d)Controladores Aéreos Avançados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/12/2018