- 1 -A Força Aérea é a entidade designada para a prestação dos Serviços de Navegação Aérea (Air Navigation Services - ANS), no âmbito da Defesa Nacional.
- 2 -A Força Aérea é ainda responsável pela gestão técnica e operacional da prestação dos serviços de Controlo de Tráfego Aéreo (Air Traffic Control - ATC), sendo estes prestados, exclusivamente, por ATCO licenciados ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Prestador de Serviços de Navegação Aérea
Vigente desde: 06/12/2018