- 1 -As avaliações devem ser efetuadas apenas por titulares de um averbamento de avaliador.
- 2 -Os titulares de um averbamento de avaliador estão autorizados a realizar avaliações de:
- a)SATCO, para a emissão de uma licença, ou para a emissão de um averbamento de órgão de ATC e/ou de averbamentos de qualificação, se aplicável;
- b)Competências anteriores para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º, e no n.º 2 do artigo 10.º;
- c)ATCO para a emissão de um averbamento de órgão de ATC e de averbamentos de qualificação, se aplicável, bem como para fins de revalidação e renovação de um averbamento de órgão de ATC;
- d)Candidatos a OJTI, STDI e candidatos a avaliadores.
- 3 -Os titulares de um averbamento de avaliador só devem exercer as prerrogativas do averbamento se tiverem:
- a)Pelo menos, dois anos de experiência na qualificação e no(s) averbamento(s) de qualificação sobre os quais deve incidir a avaliação; e
- b)Demonstrado conhecimento das práticas operacionais vigentes.
- 4 -Para além dos requisitos estabelecidos no número anterior, os titulares de um averbamento de avaliador só devem exercer as prerrogativas do averbamento para:
- a)Avaliações conducentes à emissão, revalidação e renovação de um averbamento de órgão de ATC, se também forem titulares do averbamento de órgão de ATC associado à avaliação, durante um período imediatamente anterior de, pelo menos, um ano;
- b)Avaliação das competências de um candidato à emissão, revalidação ou renovação de um averbamento de STDI, se forem titulares deste averbamento ou do averbamento de OJTI e tiverem exercido as prerrogativas de um desses averbamentos, pelo menos, durante três anos;
- c)Avaliação das competências de um candidato à emissão, revalidação ou renovação de um averbamento de OJTI, se forem titulares deste averbamento e tiverem exercido as prerrogativas desse averbamento, pelo menos, durante três anos;
- d)Avaliação das competências de um candidato à emissão ou renovação de um averbamento de avaliador, se tiverem exercido as prerrogativas do averbamento de avaliador, pelo menos, durante três anos.
- 5 -Com vista a assegurar a supervisão do posto de trabalho operacional durante uma avaliação, para efeitos da emissão e renovação de um averbamento de órgão de ATC, o avaliador deve garantir a presença de um OJTI titular de averbamento válido nesse órgão de ATC, no caso do avaliador não cumprir esse requisito.
Artigo 27.º — Prerrogativas de avaliador
Vigente desde: 06/12/2018