- 1 -O averbamento de avaliador é válido por um prazo de três anos.
- 2 -Pode ser revalidado através da conclusão com aproveitamento de uma formação de refrescamento em aptidões de avaliação e em práticas operacionais vigentes, durante o seu prazo de validade.
- 3 -Se o averbamento de avaliador tiver expirado, pode ser renovado através de:
- a)Formação de refrescamento em aptidões de avaliação e em práticas operacionais vigentes; e
- b)Aprovação numa avaliação de competências de avaliador.
- 4 -Para efeitos de primeira emissão e renovação, o prazo de validade do averbamento de avaliador tem início na data da conclusão, com aproveitamento, da avaliação.
Artigo 29.º — Validade do averbamento de avaliador
Vigente desde: 06/12/2018