- 1 -Os cursos de formação de base devem incluir avaliações e exames teóricos.
- 2 -Serão aprovados os candidatos que alcancem, pelo menos, 75 % da pontuação num exame teórico.
- 3 -A avaliação dos objetivos de desempenho constantes do artigo 35.º deve ser realizada num equipamento de treino de tarefas parciais ou num simulador.
- 4 -Será concedida aprovação numa avaliação aos candidatos que demonstrem, de forma consistente, ter atingido os objetivos de desempenho estabelecidos no artigo 35.º e a conduta adequada para realizar operações seguras no serviço de ATC.
Artigo 34.º — Exames e avaliação da formação de base
Vigente desde: 06/12/2018