- 1 -A formação operacional no órgão de ATC consiste em cursos de formação para cada averbamento de órgão de ATC estabelecido no órgão de ATC, conforme definido no plano de formação correspondente.
- 2 -Os cursos para averbamento de órgão de ATC devem ser elaborados e ministrados por organizações de formação em conformidade com o artigo 41.º e homologados pela AAN.
- 3 -A formação operacional no órgão de ATC deve incluir:
- a)Procedimentos operacionais;
- b)Aspetos específicos das tarefas;
- c)Situações anómalas e de emergência;
- d)Fatores humanos.
Artigo 38.º — Composição da formação operacional no órgão de ATC
Vigente desde: 06/12/2018