A formação operacional no órgão de ATC só pode ser iniciada por titulares de uma das seguintes licenças:
- a)Licença de SATCO com a qualificação adequada e, se aplicável, um averbamento de qualificação, desde que sejam satisfeitos os requisitos estabelecidos no n.º 4 do artigo 7.º;
- b)Licença de ATCO com a qualificação adequada e, se aplicável, um averbamento de qualificação, desde que sejam satisfeitos os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 10.º