- 1 -O Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea (CMA) é a entidade designada para a emissão dos certificados de aptidão médica, no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -O Departamento de Formação de Controlo de Tráfego Aéreo da Força Aérea (DFCTAFA) é a entidade designada para ministrar:
- a)formação inicial aos ATCO, nos termos do presente Regulamento;
- b)formação contínua, quando aplicável; e
- c)formação complementar, destinada a candidatos aos averbamentos de Instrutor de treino no local de trabalho (On The Job Trainning Instructor - OJTI), Instrutor de dispositivos de treino artificial (Synthetic Training Device Instructor - STDI), Instrutores de Formação Teórica e Avaliadores. Poderão ainda ser submetidas à apreciação da AAN, para reconhecimento, ações de formação ministradas por outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- 3 -As entidades de formação dos órgãos de ATC são designadas para ministrar:
- a)cursos para averbamento do órgão de ATC, de acordo com os seus Planos de formação operacional no órgão de ATC (Unit Training Plan - UTP);
- b)formação contínua, de acordo com os seus Planos de competências do órgão de ATC (Unit Competence Plan - UCP);
- c)formação de refrescamento em:
- i)Práticas pedagógicas, destinada a OJTI, STDI;
- ii)Aptidões de avaliação, destinada a avaliadores.
Artigo 4.º — Outras entidades designadas
Vigente desde: 06/12/2018