- 1 -Os pedidos de emissão de licenças, qualificações e averbamentos, assim como os pedidos de emissão de novas qualificações ou averbamentos, revalidação ou renovação de averbamentos e de reemissão da licença, devem ser submetidos à AAN, de acordo com os procedimentos a estabelecer em regulamentação específica.
- 2 -O modelo de licença a emitir pela AAN, a aprovar por regulamentação própria, deve especificar todas as informações pertinentes relacionadas com as prerrogativas por esta conferidas.
- 3 -A licença é assinada pelo seu titular e mantém-se na sua propriedade, a menos que seja objeto de cancelamento pela AAN.
Artigo 6.º — Emissão de licenças, qualificações e averbamentos
Vigente desde: 06/12/2018