Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Berma: Superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem.
Corredor Pedonal: Espaço canal de circulação pedonal sem obstáculos, normalmente situado em passeios.
Lugar de Estacionamento Único: Área compreendida por marcação rodoviária, também designada como bolsa de estacionamento.
Parque Privativo de Estacionamento: Local da via pública, especialmente destinado por construção ou sinalização ao estacionamento privado de veículos ligeiros pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, mediante licença a conceder para o efeito.
Passeio: Superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem.
Pista Especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos.
Postura: Regulamento proveniente de Órgão Administrativo no desempenho da sua função.
Via Pública: Via de comunicação terrestre afeta ao Trânsito Público.