1) O presente Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias integradas no domínio público municipal assim como às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre os proprietários e o Município, na sua área de jurisdição.
2) Os condutores de qualquer tipo de veículo automóvel, velocípedes ou de tração animal, bem como os peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento e, em tudo o que nele não estiver especialmente consignado, ao cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.