1) Compete à Assembleia Municipal de Montalegre aprovar as alterações ao presente Regulamento, sob proposta do Município.
2) A título experimental, pelo período máximo de 120 dias, pode o Município proceder a alterações provisórias, relativas ao ordenamento do trânsito, desde que publicitadas com antecedência mínima de trinta dias.
3) Tais alterações provisórias caducam findo o prazo de 180 dias se não for apresentada a respetiva proposta de alteração à Assembleia Municipal.