1) Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
2) Os casos omissos, dúvidas e lacunas, suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à regra da integração prevista no n.º 1, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal, ou se for o caso, solucionadas mediante Despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.