- 1 -O apoio social concedido tem como objetivo prioritário minorar ou suprir situações graves de carência económica de indivíduos ou agregados familiares, evitando situações de risco e exclusão social.
- 2 -O apoio social previsto no presente regulamento pode também ser atribuído a quem, não se enquadrando na previsão do número anterior, preencha os demais requisitos e sempre em função do respetivo escalão do abono de família para crianças e jovens.
- 3 -O apoio financeiro será até ao limite máximo definido no orçamento anual da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.
Artigo 5.º — Objetivo e tipologias do apoio
Vigente desde: 29/09/2020