- 1 -Podem beneficiar do apoio social previsto no presente regulamento as crianças residentes, na União das Freguesias que frequentem o 1.ª ciclo do Ensino Básico.
- 2 -O acesso ao apoio previsto no presente regulamento pressupõe a verificação, obrigatória e cumulativa, das seguintes condições:
- a)Residir na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;
- b)Fornecer todos os meios de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar, designadamente o escalão de abono de família em que está inserido;
- c)Não receber outro apoio para o mesmo fim de outra entidade/instituição.
- 3 -Em situações de emergência inesperada para as quais o beneficiário não tenha culposamente contribuído, mas que possa pôr perigosamente em causa a subsistência do agregado, pode a Junta de Freguesia, perante relatório devidamente fundamentado dos serviços de ação social, propor a concessão de apoio na ausência de algum dos requisitos previstos no n.º 2.
Artigo 6.º — Critérios gerais de atribuição
Vigente desde: 29/09/2020