- 1 -O ato público de discussão do projeto de tese com um júri nomeado pelo Conselho Científico, composto por um mínimo de dois elementos, um dos quais o/a orientador/a e outro/a o/a arguente, tem lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrega.
- 2 -O ato público inicia com a concessão de cerca de 7 minutos para o/a doutorando/a expor o essencial do projeto, seguindo -se a arguição, por um período máximo de 30 minutos, dispondo o/a doutorando/a de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do/a arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do projeto, podendo a aprovação ser com ou sem reservas ou recomendações.
- 4 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
Artigo 18.º — Ato público de discussão do projeto de tese
Vigente desde: 31/08/2021