- 1 -A partir do terceiro semestre da primeira fase, cada doutorando/a será ainda acompanhado/a por uma Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) composta pelo/a orientador/a principal e mais dois membros do corpo docente residente da Nova School of Law.
- 2 -O/a doutorando/a deve apresentar um relatório anual circunstanciado do seu progresso, para confirmação pela CAT, em parecer a enviar à coordenação do Programa.
- 3 -Independentemente de análises em fases anteriores, a tese a submeter a provas públicas deve ser apreciada pela CAT antes de o respetivo requerimento ser levado ao Conselho Científico.
Artigo 19.º — Comissão de Acompanhamento de Tese
Vigente desde: 31/08/2021