- 1 -O processo de candidatura, será analisado pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Sameiro.
- 2 -A prestação de falsas declarações sendo comprovada, implica imediatamente o indeferimento do processo ou do reembolso do montante do apoio e estímulo à natalidade atribuído.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 22/08/2022