- 1 -Aquando da decisão, todos os candidatos serão informados por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de trinta dias após a receção na Junta de Freguesia de Sameiro, da respetiva candidatura.
- 2 -Caso a decisão seja no sentido de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de comunicação.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Sameiro.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 22/08/2022