- 1 -A prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior será realizada através de estudos de simulação, em coordenação com o Centro de Coordenação Regional, tendo em conta diversos cenários sobre a disponibilidade de recursos renováveis e para os consumos e preços de combustíveis previstos, nos termos e prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 2 -Os estudos referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior terão periodicidade mensal e analisarão o horizonte até ao final do ano seguinte.
- 3 -Nos casos em que a garantia e a segurança da operação no curto e médio prazos esteja em causa, o Gestor Global do SEN alterará os planos de indisponibilidades dos centros eletroprodutores e instalações de armazenamento, proporá reservas mínimas para as albufeiras à entidade responsável pela monitorização da segurança e garantia do abastecimento e verificará o seu cumprimento.
Artigo 17.º — Condições de monitorização
Vigente desde: 27/07/2023