- 1 -As entidades envolvidas fornecerão ao Gestor Global do SEN toda a informação relativa às características técnicas das instalações ligadas à RNT ou RND que permita a realização de análises e estudos técnicos necessários para a verificação da segurança da operação no curto e médio prazos, nos termos e prazos definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 2 -O processo de verificação da garantia e segurança da operação no curto e médio prazos deve considerar o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado nacional, o nível de procura prevista e o nível de produção disponível, os recursos disponíveis para participar em mecanismos de resposta da procura, bem como outras fontes de flexibilidade como o armazenamento, a capacidade suplementar prevista ou em construção, a qualidade e o nível de manutenção das redes e as medidas destinadas a fazer face aos picos de procura e às falhas de um ou mais produtores, bem como os fornecimentos mensais previstos no caso das centrais termoelétricas sem capacidade de armazenamento de combustível.
Artigo 18.º — Informação necessária
Vigente desde: 27/07/2023