- 1 -A coordenação de indisponibilidades visa a garantia da segurança e qualidade no abastecimento dos consumos.
- 2 -O Gestor Global do SEN assegura a coordenação das indisponibilidades dos ativos relevantes nos termos do Regulamento (UE) 2019/1485, em conjunto com outros ORT da região de coordenação de indisponibilidades e com o Centro de Coordenação Regional.
Artigo 20.º — Objetivos
Vigente desde: 27/07/2023