- 1 -Para efeitos da coordenação de indisponibilidades, o Gestor Global do SEN elabora o plano anual de indisponibilidades do SEN.
- 2 -A determinação dos ativos relevantes incluídos no plano anual de indisponibilidades pelo Gestor Global do SEN obedece à metodologia harmonizada de avaliação da relevância dos ativos para coordenação de indisponibilidades prevista no Regulamento (UE) 2019/1485, incluindo os seguintes tipos de ativos:
- a)Utilizadores de rede significativos;
- b)Instalações de armazenamento inscritas para prestar serviços de sistema, com potência de ligação equiparável à dos geradores do tipo D;
- c)Elementos da RNT;
- d)Linhas de interligação com a rede espanhola e na sua imediata vizinhança;
- e)Linhas de interligação com a rede de distribuição em MT e AT.
- 3 -Para atingir os objetivos referidos no artigo anterior, as indisponibilidades constantes do plano anual de indisponibilidades do SEN devem ser articuladas globalmente, atendendo aos seguintes critérios:
- a)As indisponibilidades dos grupos geradores, das instalações de armazenamento e das instalações de consumo devem ser calendarizadas por forma garantir a segurança no abastecimento, tendo em conta diversos cenários de disponibilidade dos recursos renováveis e de operação do sistema, nos termos e prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema;
- b)As indisponibilidades dos elementos da RNT devem condicionar o menos possível, do ponto de vista da segurança da RNT, a capacidade de produção dos grupos geradores e a satisfação dos consumos;
- c)As indisponibilidades dos elementos da RNT, por si só ou na sequência da perda de um outro elemento, não devem implicar sobrecargas ou uma exploração fora dos limites de tensão ou frequência estabelecidos.
- 4 -Para além dos critérios referidos no número anterior, devem ainda ser considerados os critérios resultantes das restrições e dos condicionalismos previstos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 5 -O Gestor Global do SEN monitoriza as cotas das grandes albufeiras, a capacidade disponível nas instalações de armazenamento, assim como a utilização da bombagem nos empreendimentos hidroelétricos com ciclos reversíveis, podendo, nos casos em que a garantia de abastecimento esteja em causa, alterar os planos de indisponibilidades dos centros eletroprodutores e das instalações de armazenamento.
Artigo 21.º — Plano anual de indisponibilidades do SEN
Vigente desde: 27/07/2023