- 1 -As regras e condições de acesso pelos operadores às instalações ligadas nas suas redes são definidas no âmbito do Regulamento das Redes.
- 2 -Os operadores das redes têm direito de acesso às características técnicas das instalações ligadas às suas redes e das quais mantêm um registo atualizado.
- 3 -Os ORD disponibilizam ao Gestor Global do SEN acesso aos dados referidos no número anterior, incluindo informação sobre indisponibilidades e limitações à exploração por motivos internos à instalação de que tenham conhecimento ou estabelecidas pelo operador de rede, nomeadamente sobre as instalações previstas no Artigo 8.º
Artigo 7.º — Acesso dos operadores às instalações ligadas à RESP e às suas características técnicas
Vigente desde: 27/07/2023