- 1 -Os requisitos técnicos de ligação das instalações elétricas às redes, incluindo os requisitos de observabilidade e controlo, são definidos pelo Regulamento das Redes.
- 2 -O Gestor Global do SEN tem acesso, através dos seus sistemas informáticos, a um conjunto de medidas em tempo real, e envia comandos para controlo das variáveis elétricas, às instalações de produção e sistemas de armazenamento autónomos com potência instalada superior a 1 MW e de UPAC com injeção de energia excedentária superior a 1 MVA, e às restantes instalações do SEN que sejam utilizadores de redes significativos, nos termos definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 3 -Os requisitos de comunicação definidos ao abrigo do número anterior que respeitem a instalações ligadas na rede de distribuição devem ser articulados com o respetivo operador de rede.
- 4 -Os requisitos de observabilidade e controlo pelo Gestor Global do SEN aplicáveis a carteiras de agregação de instalações não incluídas nos n.os 1 e 2, nomeadamente carteiras de agregação da resposta da procura e de outros recursos flexíveis, são definidos pelo Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 8.º — Instalações sujeitas a condições de observabilidade e controlo pelo Gestor Global do SEN e pelos operadores das redes
Vigente desde: 27/07/2023