- 1 -Será admitida ao nível do piso térreo da edificação principal, a ocupação com atividades económicas compatíveis com a função habitacional.
- 2 -Os estacionamentos e as operações de cargas e descargas devem ser realizados dentro dos limites do lote.
- 3 -A área de construção destinada a atividades económicas poderá ser utilizada para uso habitacional, desde que não se reflita em aumento do número de fogos.
Artigo 111.º — Usos em AUGI e BGI
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026