Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Alteração significativa da topografia do terreno: remodelação de terrenos que deem origem a alterações de cota superiores a 1,80 m;
- b)Área impermeável: soma da área total de implantação das construções de qualquer tipo e da área dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito;
- c)Áreas técnicas ou instalações técnicas: áreas de construção acima e abaixo da cota de soleira, destinadas estritamente a equipamentos e serviços de natureza técnica, nomeadamente instalações elétricas, de telecomunicações, térmicas, de segurança, de abastecimento de água, de incêndios, ou instalações mecânicas sem condições de utilização para outros fins, devidamente identificadas e justificadas pelo funcionamento do edifício;
- d)Arruamento: qualquer via de circulação, podendo ser qualificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- e)Atividades económicas: atividades socioeconómicas abrangendo designadamente os usos de comércio, serviços e indústria, com ou sem fins lucrativos;
- f)Bairros de Génese Ilegal (BGI): prédios ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento, destinadas à construção, até à data da entrada em vigor do DL n.º 400/84, de 31 de dezembro, cuja reconversão ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro;
- g)Balanço: toda a saliência que se projete para além do plano da fachada, tais como estruturas de ensombramento, palas, entre outros.
- h)Co-living: edifício ou fração destinado a atividade económica, composto por espaços privados para alojamento temporário e espaços comuns destinados a cozinha, salas, lavandaria e outras áreas de apoio e que, pelas suas características e serviços disponibilizados, não se enquadrem na categoria de Alojamento Local nem se considerem Empreendimentos Turísticos, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
- i)Co-working: edifício ou fração destinado a atividade económica, que se caracteriza pela existência de espaços de trabalho, e respetivas áreas de apoio, partilhados por indivíduos que prestam serviço a terceiros.
- j)Corpo balançado: elemento saliente, fechado e em balanço relativamente aos planos de fachada, destinado a aumentar a superfície útil da edificação;
- k)Equipamento lúdico ou de lazer: equipamento incorporado no solo, com caráter de permanência, não encerrado, destinado à atividade particular de desporto ou de lazer.
- l)Estrutura de ensombramento e pérgula: estrutura fixa ou móvel, não coberta e não encerrada, adossada ou não ao edifício principal, para criação de zonas de sombra em espaços descobertos.
- m)Forma da fachada: conjunto de elementos caraterizadores da leitura arquitetónica da fachada e que incluem designadamente o seu desenho, composição, revestimento, cor, textura e volumes.
- n)Forma dos telhados ou coberturas: consiste na sua aparência externa, compreendendo o conjunto de superfícies que a compõem, incluindo designadamente a altura da cumeeira, geometria das águas, inclinação, materiais de revestimento, platibandas ou balaustradas, beirados, aberturas, chaminés e painéis solares.
- o)Frente urbana: a superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com a via pública e ou compreendida entre duas vias públicas sucessivas que nela concorrem.
- p)Mobiliário urbano: todos os elementos integrados no espaço público que se destinem a satisfazer as necessidades de funcionamento e fruição do espaço público.
- q)Pala: elemento constituído por uma superfície contínua, não visitável, e projetado em relação ao plano da fachada, com caráter meramente estético.
- r)Passeio: superfície da via pública, especialmente destinada à circulação de peões.
- s)Percurso Ciclável: trajeto contínuo, destinado à circulação de velocípedes, seja este unidirecional ou bidirecional, com sinalização, declive e pavimentação próprios, podendo localizar-se adjacente às vias de circulação automóvel ou em corredores verdes independentes da rede viária.
- t)Quarteirão: conjunto de edifícios implantados em espaço urbano delimitado por arruamentos.